Desembargador Lourival Serejo, relator do processo |
O Estado do Maranhão deve afastar a inadimplência do município de São João do Sóter, referente a convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde (SES). De acordo com decisão das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas, o afastamento do ente municipal da lista de inadimplente deve ocorrer para não injustiçar a população pelas falhas administrativas do prefeito que antecedeu a atual gestão municipal.
No Mandado de Segurança impetrado contra o secretário de Estado da Saúde do Maranhão, Ricardo Murad, o município de São João do Sóter alega estar impedido de celebrar novos convênios e de renovar os já existentes, em decorrência das pendências deixadas pelo ex-gestor.
Acrescenta, ainda, que administração já tomou as medidas necessárias, tendo ajuizado ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, como forma de ressarcimento dos valores malversados, além de encaminhar noticia crime ao Ministério Público.
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ressaltou em seu voto o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Em se tratando de inadimplência cometida por gestão municipal anterior, em que o atual prefeito tomou providências para regularizar a situação, não deve o nome do Município ser inscrito em cadastro de inadimplentes”, afirmou o desembargador.
Com informações do Tribunal de Justiça
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