O Jaracati Shopping (SPC/Niágara) terá que indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma cliente vítima de roubo em seu estacionamento, onde foi ameaçada por um homem com arma apontada em direção a sua cabeça, tendo seus pertences (aparelhos celulares, dinheiro, cordão de ouro, relógio, cartões de crédito, documentos, dentre outros) levados pelo assaltante.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que acolheu entendimento do desembargador Jamil Gedeon. Consta nos autos que na ocasião do assalto não havia nenhum segurança no estacionamento.
As câmeras de vigilância eletrônica não estavam funcionando, o que facilitou a abordagem do assaltante. Por não ter o suporte de nenhum funcionário da administradora do Shopping, a cliente permaneceu no local durante 5 horas.
DEFESA - Em sua defesa, o Jaracati Shopping argumentou que a obrigação de garantir a segurança na área ao redor do prédio daquele centro comercial seria do Estado. Alegou estarem ausentes os requisitos de responsabilidade civil, não podendo se responsabilizar por uma suposta omissão no dever de vigilância na área, a qual não lhe cabe.
VOTO – Ao relatar o processo, o desembargador Jamil Gedeon afirmou não haver prova referente à ilegitimidade alegada pela direção do Shopping. O magistrado ressaltou que a cliente é parte legítima para a propositura da ação e apontou o fato de a administração do centro comercial não refutar as acusações de não ter prestado o atendimento devido à vítima e estar com as câmeras de segurança do estacionamento desligadas.
Gedeon afirmou ainda ser público e notório que o Jaracati Shopping não defendeu e muito menos comprovou que a cliente lesada não era beneficiada com o estacionamento, não apresentando em sua defesa qualquer negativa de responsabilidade ou imputação do ônus que lhe cabia.
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