Desembargador Ricardo Duailibe, relator do caso |
A disputa pela propriedade de um imóvel de 476 hectares, equivalente em tamanho a uma quantidade próxima de campos de futebol em suas dimensões máximas (120m x 90m), na área do Itaqui-Bacanga, em São Luís, foi decidida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu como particular o terreno que o Estado do Maranhão reivindicava como público.
O litígio envolve terras apontadas pelo atual dono do domínio do imóvel como originalmente cedidas ao vigário provincial e aos demais religiosos do Convento de Nossa Senhora do Carmo, por meio de carta de sesmaria, na época das capitanias hereditárias, há quatro séculos, posteriormente confirmada pelo então rei de Portugal.
Pelo sistema de sesmaria, terras eram cedidas a pessoas, que deveriam mantê-las produtivas. Caso contrário, as áreas eram retomadas.
O Estado sustentou ser detentor do domínio útil de uma área de 11 mil hectares, cedida gratuitamente pela União, sob o regime de aforamento, por decreto federal de 1970, local onde foi implantado o Distrito Industrial de São Luís.
Afirmou que, ao fazer o levantamento físico-jurídico de um dos três módulos do sub-distrito siderúrgico, com mil hectares de extensão, constatou registros imobiliários sobrepostos, dentre eles da pessoa contra quem propôs ação anulatória de registro de imóvel, com reivindicação do domínio útil da área correspondente.
A alegação do Estado foi de não ter sido verificada na documentação do registro imobiliário a comprovação dominial da área, tendo em vista inexistência de sesmaria ou qualquer outra concessão real. Acrescentou que o registro paroquial feito a partir de 1854 não conferia ao então detentor do imóvel sua propriedade.
O réu, por sua vez, alegou que a documentação atesta que a carta de sesmaria foi ratificada pelo governador da Capitania do Maranhão, Francisco Coelho de Carvalho, e depois pelo governador e capitão-geral do Estado do Maranhão, Antonio Albuquerque Coelho de Carvalho, em 15 de outubro de 1698, e confirmada pelo rei de Portugal, à época, Dom Pedro II – não confundir com o segundo imperador do Brasil, que nasceu somente no século XIX.
Com informações do Tribunal de Justiça
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