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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Gil Cutrim tem bens bloqueados pela Justiça

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou o bloqueio dos bens do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, por improbidade administrativa.
 
De acordo com a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, autora da Ação Civil Pública, o município teria contratado os serviços da construtora Blume Engenharia LTDA para a execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos, o que se deu, segundo a promotora, em “tempo agressivamente veloz”.
 
Segundo a promotora, o edital da concorrência foi publicado no dia 1º de novembro de 2013, por meio de um periódico de baixa circulação, o jornal A Tarde, e em letra com corpo 5, que é bastante reduzida e só pode ser lida com o uso de lupa. Com a divulgação restrita, apenas a Blume Engenharia LTDA se inscreveu no certame.  Para a promotora o referido edital acabou ferindo os princípios da impessoalidade e da competitividade.
 
"Isso demonstrou a necessidade de deflagrar novo processo licitatório, proporcionando ampla concorrência. Mesmo assim, nada foi feito, ferindo os princípios da impessoalidade e da competitividade", afirmou Elisabeth Mendonça.
 
Ainda de acordo com o Ministério Público, o edital não foi publicado no Diário Oficial do Maranhão. Além disso, não existe parecer jurídico sobre a minuta do edital de licitação e procedimentos administrativos adotados, o que segundo a promotora demonstra um claro processo de fraude pela clara ausência de regularidades.
 
Além do prefeito Gil Cutrim, a liminar atinge também o secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), André Franklin Duailibe da Costa; os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz; além da Blume Engenharia LTDA e dos proprietários da empresa, Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida. Os bens de cada um dos acusados foram bloqueados até atingir o valor de R$ 1.887.985,86.
 
Em nota, a assessoria da Prefeitura de São José de Ribamar informa que o gestor Gil Cutrim ainda não notificado da decisão da liminar, mas que que já acionou sua assessoria jurídica para que tome conhecimento do processo para que sejam tomdas as devidas providências.
 
Leia íntegra da nota:
 
Sobre matéria veiculada no JMTV 1ª Edição, nesta segunda-feira (23), informando sobre o bloqueio de bens do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, através de decisão liminar, informa-se:
O prefeito ainda não foi notificado da decisão liminar e tomou conhecimento da mesma através da imprensa. Ele já determinou à sua assessoria jurídica que tome conhecimento do processo para que sejam adotadas as devidas providências.

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