A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente em R$ 6 mil pela cobrança de taxas indevidas em sua conta. O correntista alega que mantinha conta-salário junto ao banco até fevereiro de 2012, quando solicitou sua migração para conta corrente. Ao acessar o sistema de saque do banco, surpreendeu-se com valores debitados como tarifas de “pacote de serviços”. O procedimento teria lhe causado prejuízo e comprometido o seu salário.
De acordo com os autos, os descontos eram feitos sem prévia comunicação ao cliente, comprometendo o saldo da conta aberta para fins de percepção de salário, portanto isenta de tarifação.Para o desembargador Raimundo Barros, relator do processo, houve confisco do salário do autor, ao ser realizado desconto sem informação prévia.
Barros destacou que o Banco Central do Brasil editou a Resolução nº. 3402/2006, que vedou a cobrança de encargos na prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias relativas a saques dos créditos e transferências dos créditos para outras transações.
O desembargador citou o artigo 14 do Código do Consumidor, afirmando que as instituições financeiras são obrigadas a reparar aos consumidores os danos decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços bancários.
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