A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) terá que pagar indenização de R$12 mil, por danos morais, a uma consumidora do município de Imperatriz que teve seu nome incluído indevidamente nos cadastros de inadimplentes.
A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que seguiu voto do desembargador Cleones Cunha (relator), que, ao analisar o processo, verificou que os dados dos titulares dos três imóveis em situação de inadimplência divergiam com os da consumidora, inclusive o nome e o CPF.
Em sua defesa, a Caema apontou como motivo da cobrança o fato ser comum a mudança de titularidade nas faturas de água e esgoto por locatórios e recém-compradores de imóveis, Segundo a empresa, muitos não solicitam a transferência dessa titularidade ao final da locação ou depois da mudança de endereço.
Os argumentos da defesa não convenceram o relator, uma vez não foram apresentadas provas de que a consumidora tenha estado ou utilizado os serviços de fornecimento de água em alguma das três residências apontadas pela Caema.
O entendimento foi de que os fatos geradores do dano moral foram cumpridos, devendo a Caema, como fornecedora de serviços, ter mais cuidado na cobrança de seus créditos, sob pena de suportar o risco profissional de causar algum dano ao consumidor, como a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes.(Processo nº 048388/2014).
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