O Supermercado Mateus foi condenado a pagar R$ 5 mil, por danos morais, a um cliente que sofreu constrangimento nas dependências de uma das lojas instaladas da empresa no município de Imperatriz, onde um funcionário zombou de sua orientação sexual.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que considerou as provas produzidas na instrução do processo suficientespara evidenciar o tratamento discriminatório dispensado ao cliente.
O Supermercado alegou que não existiu constrangimento, pois só houve comentários a respeito do estado emocional do cliente. A defesa também citou que não ocorreu lesão à imagem do consumidor, diante da grande exposição de informações sobre o cliente nos seus perfis das redes sociais.
O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, apontou que testemunhas foram unânimes em afirmar que ouviram o comentário discriminatório do funcionário do Supermercado Mateus, como também presenciaram o abalo emocional da vítima. Para o magistrado, os depoimentos elucidativos e confirmaram as afirmações do cliente.
Gedeon enfatizou que o dano moral foi caracterizado por ofensas que atingem intimamente a personalidade do ofendido, tornando os xingamentos e o desrespeito a individualidade da vítima suficientes para configurar o dano.
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