O Tribunal de Justiça determinou que o estado do Maranhão construa, no prazo máximo de um ano, a sede da Delegacia de Polícia Civil da cidade de Buriti Bravo, a 368 km de São Luís. Além disso, o município terá que designar, em até 60 dias, um delegado, um escrivão e mais investigadores de polícia para compor o corpo do órgão policial.
A determinação também ordena a reforma das instalações físicas da delegacia, além do fornecimento de equipamentos essenciais ao desempenho dos serviços de segurança pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação, que foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), tem como principal objetivo adequar os serviços de segurança pública da cidade, ante a obrigação estadual de proporcionar segurança à coletividade e de garantir os direitos fundamentais dos custodiados sob sua guarda e proteção.
O Estado recorreu sustentando a impossibilidade jurídica do pedido, por entender que estaria invadindo critérios de conveniência e oportunidade e a discricionariedade da Administração Pública. No entanto, a Justiça alegou descumprimento das regras constitucionais, já que as atividades estariam sendo desenvolvidas por servidores cedidos da Prefeitura, quando deveriam ser desempenhadas por investigadores e escrivão aprovados em um certame.
O poder judiciário também rejeitou as alegações sobre limitações orçamentárias, ressaltando tratar-se de direito de proteção. “O Estado descumpriu sua obrigação enquanto garantidor dos direitos de seus administrados, omitindo-se na prestação qualitativa de serviço público essencial, impondo-se a intervenção do Poder Judiciário para assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos”, acrescentou.
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