Nota de Esclarecimento
Com relação a “notícias” divulgadas em Blogs da capital do Maranhão acerca do posicionamento da OAB/MA relativamente à Medida Provisória 185/2015, que autoriza os Procuradores do Estado a atuarem na representação judicial de policiais civis e militares e de bombeiros militares, quando processados em razão do desempenho das suas funções, a OAB/MA tem a esclarecer o que se segue:
a) Até a presente data nenhuma entidade da sociedade civil ou Conselheiro Seccional formulou representação à OAB/MA para que seja arguida a inconstitucionalidade da norma, tema que, não obstante, está na pauta da primeira sessão ordinária do Conselho, marcada para 26 de fevereiro de 2015, em calendário já aprovado desde dezembro de 2014.
b) O Presidente da ANAP – Associação Nacional dos Procuradores de Estado não esteve presente à sede da OAB, nem sequer veio a São Luís no último dia 10 de fevereiro, como falsamente divulgado em blogs, muito menos esteve uma comitiva de procuradores e jamais se fez qualquer pressão sobre a OAB para tomar essa ou aquela posição. O fórum competente para tal posicionamento, repita-se, é o Conselho Seccional, que se reunirá no próximo dia 26.
c) Embora seja desnecessário fazê-lo, ante a credibilidade institucional construída ao longo da sua história, a OAB/MA reafirma sua independência institucional em face do Estado, sob o governo de qualquer partido, e reitera manifestação pública de compromisso inabalável com a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito.
São Luís, 19 de fevereiro de 2015.
Mário de Andrade Macieira
Presidente
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