Desembargador João Santana, relator |
O ex-prefeito de Penalva, Lourival de Nazaré Vieira Gama, foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor R$ 185 mil, provenientes de convênios celebrados com a Secretaria Estadual de Educação. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A ação que resultou na condenação de Lourival de Nazaré Vieira Gama foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). De acordo com o órgão ministerial, o ex-prefeito teria aplicado irregularmente os recursos do convênio quando exercia o cargo, não apresentando os documentos de comprovação de despesas, conforme parecer emitido pela Supervisão de Controle de Convênios de órgãos e Entidades Estaduais.
O processo teve relator o desembargador João Santana, que reformou sentença da Justiça de 1º Grau, que considerou improcedente a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, por entender que houve prescrição quinquenal, uma vez que o mandato do ex-prefeito ocorreu entre os anos 2000 e 2004 e a ação do MPMA foi proposta somente em março de 2010.
No entendimento do desembargador João Santana, o ressarcimento ao erário não se sujeita a prazo prescricional, permitindo que a recuperação do recurso público possa ser reivindicada a qualquer tempo.
“Ao deixar de apresentar a documentação comprobatória das despesas vinculadas ao convênio firmado, sem nenhuma justificativa, presume-se que o ex-prefeito deixou de fazê-lo de forma consciente e voluntária, estando implícito o dolo na conduta”, frisou o magistrado, acrescentando que a improbidade administrativa se aplica a todos aqueles que exerçam função pública, inclusive os agentes políticos.
Os desembargadores Paulo Velten, Marcelino Ewerton e o magistrado Luís Gonzaga (substituto do 2º grau) acompanharam o voto do relator.
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