A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve condenação que determinou ao Banco do Brasil pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um cliente que foi assaltado no estacionamento da agência no bairro Cohama, em São Luís.
O órgão colegiado reformou a sentença de primeira instância somente para reduzir o valor a ser pago ao cliente pelos danos materiais sofridos. De acordo com o relator, desembargador Raimundo Barros, a quantia a ser ressarcida é a que foi efetivamente comprovada, de R$ 23.060,10, e não de R$ 47 mil, como determinou o juízo da Vara Única da comarca da Raposa.
No recurso ao TJMA, o banco considerou inadequado, excessivo e injusto o valor da condenação da Justiça de 1º Grau. Afirmou não ter cometido qualquer ato ilícito que justificasse o dever de indenizar, alegando que o assalto ocorreu fora do estabelecimento.
Segundo os autos, o cliente compareceu à agência no dia 13 de abril de 2012, para pagar boletos bancários e efetuar depósito na conta da OI, como representante da empresa. Ainda no estacionamento do banco, ele teria sido surpreendido por um indivíduo que anunciou o roubo e teria levado R$ 47 mil em espécie, fugindo logo depois em um carro.
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