O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 03/2005, do município de Conceição do Lago Açu, que permitia a pescaria nos lagos e lagoas locais somente aos pescadores profissionais e amadores residentes e domiciliados naquela cidade, priorizando pescadores colonizados na Colônia Z-41. A lei ainda estabelecia que os pescadores que desrespeitassem tal limitação teriam sanções aplicadas pela entidade.
O pedido de inconstitucionalidade da lei foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPE), alegando violação de normas fundamentais previstas na Constituição Federal, entre elas os princípios da igualdade e da livre associação.
O relator, desembargador Joaquim Figueiredo (foto), afirmou que a lei cerceou indevidamente a utilização da coisa pública por ente não competente para legislar sobre a matéria, ferindo ainda a livre iniciativa e a livre concorrência ao limitar a pesca aos residentes e domiciliados no município. Ele afirmou que a referida norma seria abusiva e de natureza monopolista.
“O nítido e específico favorecimento aos integrantes da Colônia Z-41, em detrimento dos demais, é óbvia ofensa ao princípio da isonomia”, avaliou.
Figueiredo acrescentou que, aos municípios - enquanto unidades territoriais com autonomia política, administrativa e financeira - cabe a estrita observância das disposições constitucionais, que conferem ao Estado e à União a competência para legislar sobre floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e recursos naturais.
Os demais integrantes do Órgão Especial acompanharam o voto do relator.
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