Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça proferiu decisão liminar, no último dia 9, obrigando o bloqueio, no prazo de 48 horas, de R$ 5.111.831,80 (equivalente a três parcelas de R$ 1.687.073,20, acrescido de 1% referente a crédito extra), das contas do município de Coroatá, para garantir o pagamento dos salários de servidores públicos municipais. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno. Assinou a decisão a juíza Anelise Nogueira Reginato.
Foi determinado o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas públicas de Município, incluindo as vinculadas ao FPM, Fundeb, PAB, FNS, Merenda Escolar, PDDE, Saúde da Família, Previdência Municipal e todas as outras, para não permitir qualquer saque, transferência ou movimentação dessas contas, até final de mandato do atual gestor, a não ser por alvará judicial, desde que devidamente justificado perante à Justiça.
Consta nos autos que o grupo político da atual administração foi derrotado nas últimas eleições. Por esta razão, começou a praticar diversos atos que atentam contra o bom funcionamento dos serviços públicos municipais, afetando alguns servidores, promovendo a demissão e suspensão de seus pagamentos.
Ao todo, foram demitidos no período 12 servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Além disso, a atual administração impõe
dificuldades para promover a transição de governo na forma do que estabelece a lei, o prejudica o pleno funcionamento do processo de transição.
De acordo com o MPMA, o bloqueio dos recursos, é necessário para assegurar também a continuidade dos serviços essenciais relativos a saúde, educação, coleta de lixo, fornecimento de água, entre outros.
Devem ser garantidos, ainda, o pleno funcionamento da equipe de transição e a readmissão dos servidores demitidos indevidamente.
“Até o momento o Município não reintegrou os servidores, nem mesmo efetuou seus pagamentos, o que gera o pagamento de altos valores de multas pelo atraso do não pagamento, criando artifícios que dificultam a nova gestão municipal, que terá início em primeiro de janeiro”, ressaltou, na Ação, o promotor de justiça Gustavo Bueno.
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