O juiz de direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Gilmar de Jesus Everton Vale, determinou o bloqueio de todas as contas bancárias de titularidade do município de Paço do Lumiar, situado na região metropolitana da Grande São Luís.
A determinação inclui ainda as que estão vinculadas ao Fundo de Participação dos Municípios-FPM, FUNDEB, Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, Merenda Escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE, Saúde da Família e Previdência Municipal, de modo a não permitir qualquer saque, transferência ou movimentação sem autorização judicial.
A decisão requer ainda suspender os efeitos dos acordos judiciais firmados nos últimos quadrimestres, especialmente aqueles que não possuem disponibilidade orçamentária comprovada.
Do SLZonline
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