A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quinta-feira (5), projeto de lei nº 257/2023, de autoria do deputado Cláudio Cunha (PL), que dispõe sobre normas e procedimentos para a coleta seletiva, gerenciamento e destinação final do “lixo tecnológico”, no estado do Maranhão.
Segundo a matéria, fica instituída a obrigatoriedade de pontos de coleta seletiva para produtos e componentes eletroeletrônicos em todos os estabelecimentos que comercializam, representam ou fabricam os referidos produtos, no Maranhão.
Encaminhada à sanção governamental, a proposição também torna obrigatório que as empresas fabricantes desses equipamentos garantam a logística reversa, que visa à devolução e ao recolhimento de produtos por parte dos produtores ou distribuidores junto aos clientes, de forma a dar um destino correto aos resíduos sólidos gerados após o consumo dos produtos.
O objetivo é reaproveitar os resíduos ou destiná-los de forma ambientalmente adequada, como o encaminhamento para ponto de transbordo, segregação e sua destinação final.
Reciclagem
O PL estabelece que os fabricantes de equipamentos eletroeletrônicos terão 12 meses para se adequar à legislação e devem garantir a reciclagem de, no mínimo, meio quilo kg per capita/ano, até 2025, devendo aumentar gradativamente o quantitativo para 2 kg per capita/ano, até 2050.
O parlamentar justifica a proposição destacando que, no mundo, são geradas 40 milhões de toneladas de lixo eletrônico. No Brasil, são abandonadas cerca de 96,8 mil toneladas, sendo esse volume inferior ao da China, com 300 mil toneladas.
“No Brasil, a questão da destinação de eletroeletrônicos começou a ser discutida recentemente. Em 5 de agosto de 2010, foi promulgada a Lei nº 12.305/2010 referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos. E São Paulo foi o primeiro estado brasileiro a aprovar um projeto de lei regulamentando a matéria. A Universidade de São Paulo (USP) está implantando o primeiro centro público de reciclagem de lixo eletrônico, que deve entrar em funcionamento em agosto”, ressaltou o autor da proposição, na justificativa da matéria.
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