A 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia expediu, na quinta-feira (2), Recomendação aos prefeitos de Santa Luzia (à 280km de São Luís), Márcio Leandro Antezana Rodrigues, e de Alto Alegre do Pindaré (a 339km da capital), Atenir Ribeiro Marques, para que ambos convoquem candidatos excedentes aprovados nos concursos públicos realizados nos dois municípios no início deste ano, após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público. Foi estipulado um prazo de 60 dias para que os gestores elaborem ato de convocação dos aprovados.
O promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, autor da Recomendação, explicou que as prefeituras convocaram os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, mas ainda restam excedentes que não foram convocados, embora exista a necessidade de mais servidores. "Os gestores estão priorizando a celebração de contratos temporários em detrimento dos candidatos regularmente aprovados em concurso público, o que afronta a Constituição Federal", completou.
Joaquim Junior também enfatizou que a admissão de pessoal no serviço público em desconformidade com a legislação em vigor caracteriza ato de improbidade administrativa, previsto em lei, sujeitando o responsável a diversas penalidades, dentre as quais a perda da função pública, reparação do dano causado e suspensão de direitos políticos por até cinco anos, além de crime previsto pelo Decreto-Lei nº 201/67, sujeitando o responsável à pena de detenção de três meses a três anos.
Caso os gestores descumpram a Recomendação no prazo estipulado, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis.
Com informações do Ministério Público Estadual
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