A Promotoria de Justiça de Magalhães de Almeida ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, João Cândido de Carvalho Neto (foto). O motivo da ação foi a publicação de publicidade oficial com objetivo de promoção pessoal do prefeito e de outras pessoas.
O anúncio foi publicado em 31 de dezembro de 2009, em um jornal de grande circulação de São Luís, em um caderno denominado “Retrospectiva 2009”. Além de uma foto do prefeito e sua esposa, o texto possuía declaração expressa a respeito do terceiro mandato de Neto Carvalho (como é conhecido) à frente do Executivo Municipal.
Para o promotor de Justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, autor da ação, o prefeito feriu os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e impessoalidade na administração pública, além de causar danos ao erário, já que houve o pagamento de publicidade que caracteriza uma ação de promoção pessoal com recursos públicos.
A nota fiscal do serviço, emitida pelo jornal, é relativa a “serviço de publicidade prestado aos dirigentes do Município de Magalhães de Almeida/MA”, embora tenha sido emitida em nome da empresa Espublicidade Ltda. A soma desses fatores, de acordo com o promotor, são suficientes para caracterizar a improbidade administrativa.
Caso seja condenado pela Justiça, João Cândido de Carvalho Neto estará sujeito a penalidade como o ressarcimento do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, proibição de fazer contratos ou receber benefícios do poder público por cinco anos e pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração enquanto prefeito de Magalhães de Almeida.
Com informações do Ministério Público Estadual
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