O ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Ozeas Azevedo Machado (foto), é o alvo de três Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa enquanto esteve à frente do Executivo Municipal. As ações são de autoria do promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia, de onde Alto Alegre do Pindaré é Termo Judiciário.
As três ações baseiam-se em decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que rejeitou contas prestadas pelo Município. Em dois casos – prestações de contas da Prefeitura nos anos de 2005 e 2008 – o TCE encontrou irregularidades quanto à publicação de relatórios de prestação de contas.
Em 2005, a Prefeitura não publicou nem encaminhou ao TCE os relatórios resumidos de execução orçamentária do terceiro, quarto e quinto bimestres. Já em 2008, nenhuma das seis edições desse relatório foram publicadas ou encaminhadas ao tribunal. Além disso, também não foram publicados nem encaminhados os relatórios de gestão fiscal do primeiro, segundo e terceiro quadrimestres.
Nessas duas ações o Ministério Público requer a condenação de Ozeas Machado por improbidade administrativa em 12 ocasiões. Além disso, o promotor Joaquim Júnior pede que a Justiça encaminhe o caso à Câmara Municipal de Alto Alegre do Pindaré para que, caso entenda cabível, acione o ex-prefeito por crime de responsabilidade.
OMISSÃO – A terceira Ação Civil Pública é referente ao julgamento das contas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré, no qual o TCE identificou a omissão de receitas de quase R$ 1 milhão. “Tal circunstância demonstra forte indício de desvio de recursos públicos, uma vez que, omitindo-se valores da contabilização e inexistindo despesas correspondentes, significa que o recurso ingressou de fato no erário municipal e foi gasto sem qualquer registro contábil”, afirma o promotor Joaquim Ribeiro de Souza Junior.
Mais uma vez, o Ministério Público pede o encaminhamento do caso à Câmara Municipal para um possível encaminhamento de crime de responsabilidade e a condenação de Ozeas Azevedo Machado por improbidade administrativa.
Se condenado, o ex-prefeito estará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos irregularmente, ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública que esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de realizar contratos ou receber benefícios públicos.
Com informações do Ministério Público Estadual
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