O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito reeleito de Icatu, Juarez Alves de Lima (foto), por não prestar contas dentro do prazo de recursos federais recebidos pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ainda no primeiro mandato do denunciado, o município assinou o convênio em 2006 no valor de aproximadamente R$ 61 mil, para ações de atendimento do Programa Saúde do Escolar.
O convênio tinha vigência de um ano e a prestação de contas estava prevista para os 60 dias após o término. O termo ainda foi prorrogado para janeiro de 2008, sendo que a prestação de contas deveria ser entregue até março do mesmo ano.
De acordo com a denúncia, Juarez Alves foi notificado sobre o fim do período para a prestação de contas. No entanto, o prefeito entregou documentação incompleta fora do prazo e sem justificativa para o atraso.
Por causa da insuficiência de documentos, novo prazo foi concedido e novamente houve atraso sem justificativa. Somente nove meses após o tempo estabelecido, a documentação completa foi apresentada pelo prefeito.
A prestação de contas apresentada, mesmo tardiamente, atendeu às normas do FNDE e o registro de inadimplência do município foi retirado. No entanto, para o procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena, “a falta de prestação de contas no prazo legal ao órgão competente, por si só, configura crime de responsabilidade” (Decreto-Lei 201/67, artigo 1º, inciso VII).
Em vista disso, o MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o recebimento da denúncia e a condenação do denunciado. Caso condenado, Juarez Alves poderá perder o cargo de prefeito e ser inabilitado, por cinco anos, para o exercício de qualquer cargo público.
Com informações são do MPF.
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