Desembargador Paulo Velten, relator |
A vereadora havia sido escolhida em eleições indiretas realizadas pela Câmara de Vereadores do município, para substituir Raimundo Galdino Leite, que foi cassado do cargo de prefeito junto com seu vice.
Sentença posterior de primeira instância revogou o decreto legislativo, anulando a eleição de Evaíres Vale, baseada em suposta irregularidade no pleito.
Por unanimidade, os desembargadores Paulo Velten (relator), Jaime Araújo e Anildes Cruz entenderam que a decisão de 1º grau foi baseada em artigo revogado da Lei Orgânica do município. Os magistrados acolheram o recurso da vereadora e da Câmara Municipal, reconhecendo o direito de Evaíres ocupar o cargo de prefeita.
Polêmica – A polêmica teve início em dezembro do ano passado, quando a Câmara expediu decreto legislativo, estipulando prazo máximo de 30 dias para realizar eleições indiretas para escolha do novo prefeito, conforme lei municipal que modificou o artigo 2º da Lei Orgânica, que trata do prazo para eleição. A redação anterior do mesmo artigo estabelecia que as eleições só poderiam ocorrer 90 dias após a vacância dos cargos de prefeito e vice.
Evaíres foi eleita e assumiu o cargo. Com a ida dela para a Prefeitura, Edelmi Aguiar da Silva, que era presidente da Câmara na época da cassação e havia assumido interinamente a Prefeitura, retornou à presidência do legislativo municipal e ajuizou ação declaratória de nulidade do decreto.
Segundo a Câmara, a sentença posterior de primeira instância, que resultou na anulação da eleição, se baseou no artigo já revogado. Com o retorno de Edelmi Silva ao cargo de prefeito, teve sequência a disputa judicial, com alternância dos dois no cargo, até a decisão desta terça da 4ª Câmara Cível, de acordo com parecer assinado pelo procurador de justiça Francisco Barros de Sousa.
Com informações do Tribunal de Justiça
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