Rodoviários resolveram paralisar o sistema de transporte |
Também determinou a aplicação de multa diária de R$ 40 mil contra o sindicato da categoria e autorizou os empresários a demitirem os grevistas por justa causa e contratarem outros trabalhadores para os postos de trabalho.
A desembargadora afirmou que a decisão visa garantir o interesse da sociedade maranhense, tendo em vista que o cidadão está sendo cerceado em seu direito constitucional de ir e vir. Ao manter a paralisação, os rodoviários extrapolaram o direito de greve que possuem.
Além da multa diária de R$ 40 mil, a presidente do TRT-MA aplicou multa de R$ 10 mil contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Maranhão pela paralisação da última sexta-feira (18), ocorrida, segundo informações da Secretaria Municipal de Trânsito de Transportes (SMTT), das 9h às 12h.
A desembargadora decidiu pela execução imediata dos valores, determinando que todas as empresas de transporte urbano da capital façam a retenção de quaisquer valores a serem repassados ao sindicato dos trabalhadores, bem como o bloqueio de recursos por meio de instrumentos coercitivos disponíveis como Bacen-Jud, Renajud e outros permitidos em lei.
Na mesma decisão, a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo mandou expedir ofício à Superintendência da Polícia Federal requisitando a instauração de inquérito para apuração do crime de desobediência à ordem judicial e perturbação da ordem pública em face de todos os membros da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores.
Também encaminhou ofício ao Ministério Público Federal (MPF) para conhecimento e providências que entender necessárias e à Polícia Militar, solicitando a disponibilização de efetivo em todas as garagens para garantir o direito dos trabalhadores que desejem exercer suas atividades durante a paralisação.
Nesta segunda-feira (21), a SMTT, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e o MPT comunicaram ao TRT-MA a completa paralisação do sistema de transporte de São Luís, por conta da greve dos trabalhadores. O MPT pediu a declaração de abusividade da greve, a aplicação imediata da multa por descumprimento da decisão judicial, que as empresas fossem autorizadas a contratar trabalhadores substitutos, além de medidas necessárias à apuração da configuração de crime de desobediência à ordem judicial.
Na última quinta-feira (17), a presidente do TRT-MA concedeu, em sede de antecipação de tutela, reajuste salarial linear de 7% aos rodoviários e determinou a suspensão imediata da greve que havia sido iniciada pela categoria na terça-feira (15). Também determinou aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão judicial por parte do Sindicato dos Trabalhadores, a configuração do crime de desobediência à ordem judicial, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal e perturbação da ordem pública.
O descumprimento da decisão por parte SET acarretaria aplicação de multa diária de R$ 50 mil e as mesmas medidas aplicadas ao sindicato dos trabalhadores. Até o momento não há informação de descumprimento da decisão por parte do Sindicato das Empresas.
Conforme a presidente, embora o percentual deferido não seja o pretendido pelos rodoviários (que pleiteava 16% de reajuste), corresponde racionalmente ao resultado da análise dos documentos juntados e argumentos suscitados pelas partes.
Com informações do TRT-MA
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