Prefeito Sebastião Madeira (PSDB) |
Devido a irregularidades atestadas no contrato de prestação de serviços firmado pelo município de Imperatriz com a empresa de publicidade Open Door Comunicação LTDA, em 29 de maio de 2009, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 5 de setembro de 2013, Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o prefeito Sebastião Madeira (PSDB), a Open Door Comunicação e os empresários Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, sócios da empresa.
Ajuizou a ação o promotor de justiça Albert Lages Mendes.
Consta nos autos que foi firmado entre a prefeitura e a agência de publicidade contrato no valor de R$ 3 milhões, sendo estabelecido um prazo de vigência de 12 meses e possibilidade de prorrogação por mais seis meses. Entre serviços da área de publicidade, o contrato também previa ações de assessoria de imprensa e relações públicas, locação e montagem de palcos.
Em 29 de abril de 2010, foi sancionada a Lei nº 12.232, que proibiu que os contratos de publicidade contivessem serviços de assessoria de comunicação e relações públicas, além de eventos festivos de qualquer natureza. Segundo a lei, estes serviços deveriam ser contratados mediante procedimentos licitatórios próprios. Outro detalhe é que as normas estabelecidas teriam efeito imediato, sendo aplicados a contratos em fase de execução.
De acordo com o promotor de justiça, em razão da lei, o contrato firmado entre a Prefeitura de Imperatriz e a Open Door teria que sofrer obrigatoriamente uma redução do objeto contratado, pois a empresa não poderia mais prestar os serviços de assessoria de imprensa, relações públicas, locação e montagem de palcos e publicidade legal. No entanto, a alteração contratual não ocorreu.
O MPMA também constatou que, em 29 de dezembro de 2009, foi firmado um termo de aditivo aumentando em 25%, sem qualquer justificativa, o valor inicialmente pactuado do contrato, ou seja, em R$ 750 mil. Outro aditivo foi assinado em 8 de dezembro de 2010, também em 25%, correspondendo a mais R$ 750 mil, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2010.
Consta nos autos que foi firmado entre a prefeitura e a agência de publicidade contrato no valor de R$ 3 milhões, sendo estabelecido um prazo de vigência de 12 meses e possibilidade de prorrogação por mais seis meses. Entre serviços da área de publicidade, o contrato também previa ações de assessoria de imprensa e relações públicas, locação e montagem de palcos.
Em 29 de abril de 2010, foi sancionada a Lei nº 12.232, que proibiu que os contratos de publicidade contivessem serviços de assessoria de comunicação e relações públicas, além de eventos festivos de qualquer natureza. Segundo a lei, estes serviços deveriam ser contratados mediante procedimentos licitatórios próprios. Outro detalhe é que as normas estabelecidas teriam efeito imediato, sendo aplicados a contratos em fase de execução.
De acordo com o promotor de justiça, em razão da lei, o contrato firmado entre a Prefeitura de Imperatriz e a Open Door teria que sofrer obrigatoriamente uma redução do objeto contratado, pois a empresa não poderia mais prestar os serviços de assessoria de imprensa, relações públicas, locação e montagem de palcos e publicidade legal. No entanto, a alteração contratual não ocorreu.
O MPMA também constatou que, em 29 de dezembro de 2009, foi firmado um termo de aditivo aumentando em 25%, sem qualquer justificativa, o valor inicialmente pactuado do contrato, ou seja, em R$ 750 mil. Outro aditivo foi assinado em 8 de dezembro de 2010, também em 25%, correspondendo a mais R$ 750 mil, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2010.
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