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sábado, 28 de setembro de 2013

Sancionada a lei que cria o Banco de Alimentos de São Luís

Vereador Dr. Gutemberg de Araújo
Agora é lei. Já está promulgada a lei nº 268 de 19 de agosto de 2013, oriunda do projeto de lei nº 146/2005, de autoria do vereador Gutemberg Araújo (PSDB), que cria no âmbito do município o Programa Banco Municipal de Alimentos.
 
A promulgação feita pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Antonio Isaias Pereirinha (PSL), após pronunciamento feito por Gutemberg Araújo fazendo esta solicitação, motivado pela publicação de uma matéria veiculada pelo jornal “O Imparcial”, com o título “Capital desperdiça 80 toneladas por ano”, tratando sobre o assunto.
 
O vereador tucano lembra que sua proposta teve aprovação unânime no Legislativo Ludovicense, tendo sido encaminhada para a sanção do Poder Executivo, mas não recebeu nenhuma manifestação por parte do então prefeito Tadeu Palácio, e retornou para a Câmara Municipal, até que obteve a sua promulgação.
 
Com a promulgação da lei criando o Banco Municipal de Alimentos, o parlamentar social democrata acredita na plena viabilização da proposta por parte do Poder Executivo, até porque na tramitação do projeto, o atual prefeito Edivaldo Holanda Junior exercendo o mandato de ver4eador foi o relator da matéria emitindo um parecer favorável a mesma.

O que é o Banco de Alimentos – Explica Gutemberg Araújo que “o Banco Municipal de Alimentos tem como principal finalidade racionalizar e otimizar a distribuição e a utilização de alimentos para as pessoas e entidades que tanto necessitam destes”.
 
Continuando, ele diz que “o Banco de Alimentos fará o reaproveitamento de produtos alimentares perecíveis e não perecíveis, provenientes de sobras limpas de restaurantes, mercados, supermercados, hipermercados e mercados populares, para que venham ser classificados e posteriormente distribuídos a entidades assistenciais, sediadas na cidade de São Luís”.
 
O vereador do PSDB enfatiza que “caberá a Prefeitura organizar e estruturar o Banco Municipal de Alimentos, determinando os critérios de coleta, da distribuição dos alimentos, de fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e o acompanhamento das entidades beneficiárias, desde que, devidamente cadastradas junto a Fundação de Ação Social”.
 
Ainda em sua justificativa, ele frisa que “os participantes deste programa receberão um selo que identificará a empresa comprometida com o serviço social de nossa capital, sendo que a classificação, bem como a distribuição dos alimentos se fará mediante critério adotado pela secretaria ou órgão indicado pelo Poder Executivo”.

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