Ex-prefeita Iara Quaresma |
Por não ter prestado contas dos gastos na área de educação, referentes ao ano de 2012, o município de Nina Rodrigues (a 186km de São Luís) está impossibilitado de receber transferências voluntárias, bem como de celebrar convênios com o Governo do Estado.
Por esta razão, a Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, da qual Nina Rodrigues é termo judiciário, propôs, em 15 de setembro, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a ex-prefeita Iara Quaresma do Vale Rodrigues.
Ajuizou a manifestação ministerial o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, conhecido como Benedito Coroba.
Consta nos autos que a ex-prefeita não informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), os gastos em educação dos recursos oriundos da Modernização do Desenvolvimento da Educação (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes ao exercício financeiro de 2012.
Sem as informações, o TCE ficou impossibilitado de aferir se os índices constitucionais e legais referentes à execução orçamentária do município no referido ano foram aplicados.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requer a condenação de Iara Quaresma do Vale Rodrigues, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a remuneração recebida pela ré no ano de 2012, no cargo de prefeita; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Ajuizou a manifestação ministerial o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, conhecido como Benedito Coroba.
Consta nos autos que a ex-prefeita não informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), os gastos em educação dos recursos oriundos da Modernização do Desenvolvimento da Educação (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes ao exercício financeiro de 2012.
Sem as informações, o TCE ficou impossibilitado de aferir se os índices constitucionais e legais referentes à execução orçamentária do município no referido ano foram aplicados.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requer a condenação de Iara Quaresma do Vale Rodrigues, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a remuneração recebida pela ré no ano de 2012, no cargo de prefeita; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Com informações do Ministério Público
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