O ex-prefeito de Paço do Lumiar, Manoel Mábenes Fonseca, foi condenado pela Justiça do município por crimes contra o patrimônio e a administração pública. No total, o ex-gestor municipal foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 31.695,36.
A decisão foi assinada juíza Jaqueline Reis Caracas, da 1ª Vara de Paço do Lumiar. Por crimes cometidos durante o exercício financeiro de 2001, quando o ex-prefeito teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
De acordo com a decisão, para o primeiro crime, a condenação é de dois anos e nove meses de reclusão e multa de R$ 2% sobre R$ 1.584.768,17 (R$ 31.695,36), montante envolvido nas ilegalidades apuradas. Já em relação ao segundo crime, a condenação foi de cinco anos e nove meses de reclusão. A juíza determinou, ainda, o impedimento do ex-prefeito a exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.
Segundo a juíza, entre os fatos levados em consideração para a condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, destacam-se a realização de diversas contratações emergenciais de prestação de serviços que, somadas, totalizaram mais de R$240 mil, sem formalização dos respectivos processos de dispensa das licitações, o que segundo a magistrada era “indispensável para se aferir se realmente era hipótese de dispensa ou se a situação era realmente caracterizada como emergencial”.
A decisão cita ausência de diversos contratos de prestação de serviços com pagamento realizado no valor de mais de R$ 13 mil; empenhos posteriores em mais de R$ 6 mil; aquisição de combustível sem processo licitatório e excedendo o limite de dispensa, no valor de mais de R$ 49 mil; e repasse para a Câmara de Vereadores em valor superior ao determinado pela Constituição Federal.
“Diversas empresas e pessoas foram beneficiadas com a malversação do dinheiro do município, inclusive houve utilização de verbas públicas em proveito dos vereadores”, descreveu a magistrada.
Apesar das condenações, o ex-prefeito poderá apelar da decisão em liberdade.
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