Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou a interdição da Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) de Timon, em decisão do dia 24 (terça-feira). Na sentença,o juiz Simeão Pereira e Silva, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Timon, definiu que a medida deve persistir até que o Estado providencie a reforma na estrutura física do prédio.
Na ação, o promotor de justiça Eduardo Borges relata que a DAI não apresenta condições físicas e nem institucionais de funcionamento, "oferecendo riscos aos adolescentes apreendidos, aos policiais e à sociedade".
Ao defender a medida, o representante do Ministério Público argumentou que "os adolescentes apreendidos preservam todos os seus direitos, devendo o Estado garantir a existência de unidades para tanto".
Antes de decretar a interdição, o juiz designou uma inspeção judicial, realizada no dia 6 de setembro com a presença do Ministério Público, delegada da DAI, delegado regional da Polícia Civil e Conselho Tutelar, que constatou a situação caótica do prédio que abriga os adolescentes infratores de Timon. A sentença tomou como base ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Com informações do Ministério Público
Com informações do Ministério Público
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