Apresentador Soares Junior e o juiz Gervásio Santos |
O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão(AMMA), juiz Gervásio Santos, defendeu,em entrevista ao Bom Dia Mirante (TV Mirante), a prerrogativa da vitaliciedade do magistrado como forma de manter a independência do Judiciário. “A vitaliciedade tem o objetivo de garantir a autonomia e independência do magistrado ético, que atua de forma cidadã, não é um escudo de impunidade, mas tem o objetivo de garantir a cidadania e o estado democrático de direito”, pontuou Gervásio Santos.
A manifestação do presidente da AMMA se deu um dia após reportagem exibida pela TV Mirante, na qual foram citados casos de magistrados aposentados compulsoriamente no Maranhão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Hoje, durante a entrevista ao Bom Dia Mirante, Gervásio Santos esclareceu que aposentadoria compulsória é pena máxima para magistrados no âmbito administrativo, mas que cabe ao Ministério Público a competência de promover ação penal para a perda do cargo.
“Uma vez concluído o processo administrativo, deverá o Ministério Público promover a ação judicial para a perda do cargo do magistrado, pelo fato de que o magistrado possui a prerrogativa da vitaliciedade, ou seja, só pode ser demitido em um processo judicial”, explicou Gervásio Santos.
O presidente da AMMA destacou que, em uma democracia, um magistrado deve ter independência e autonomia para julgar, e que a vitaliciedade é prerrogativa indispensável para o exercício de tal função.
Gervásio Santos explicou, também, que tanto a Proposta de Emenda Constitucional que tramita no Congresso Nacional, a PEC 53, quanto a PEC 505, em tramitação na Câmara dos Deputados, tornam compulsória a determinação para que o Ministério Público promova ação civil no prazo de 30 dias para a perda do cargo do magistrado.
Gervásio Santos explicou, também, que tanto a Proposta de Emenda Constitucional que tramita no Congresso Nacional, a PEC 53, quanto a PEC 505, em tramitação na Câmara dos Deputados, tornam compulsória a determinação para que o Ministério Público promova ação civil no prazo de 30 dias para a perda do cargo do magistrado.
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