Terreno público doado à empresária Valéria Loiola |
A 1ª Promotoria de Justiça de Balsas ingressou, na última terça-feira, com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o município de Balsas e a empresária Valéria Loiola Mendes. O objetivo é suspender a doação irregular de um terreno, situado em uma das áreas mais valorizadas da cidade, feita pela Prefeitura à empresária.
O Ministério Público recebeu notícia do delegado regional de Balsas, em abril de 2013, sobre a transferência de um terreno, que pertencia ao município desde 1958, a Valéria Loiola Mendes por meio de um título de domínio. De acordo com informações do Cartório de Registro de Imóveis, o terreno situado na Avenida do Contorno, com área total de 1.189,50m², foi cedido com a finalidade de execução de um projeto de moradia popular.
O título de domínio previa que, cumprida a exigência de utilização como moradia popular (comprovada por vistoria) ou mediante o pagamento de R$ 30 mil, equivalentes a 2,5% do valor do terreno, o direito sobre a área por parte da empresária passaria a ser definitivo. E o município procedeu uma "baixa resolutiva" do terreno, assinada pela auditora fiscal Celene Soares da Silva. A própria Valéria Mendes, no entanto, nega que tenha cumprido as cláusulas e que sequer tenha havido vistoria no local.
Em depoimento à promotoria, a empresária afirmou que não reside no imóvel e que o utiliza como depósito de sua empresa "Gelo Padrão", guardando freezers e garrafões de água mineral, sem que nunca tenha pago nenhum valor pelo terreno. A doação teria sido feita pelo ex-prefeito Francisco de Assis Milhomem Coelho mediante pedido da mãe da empresária.
A promotoria encaminhou ofício ao Setor de Tributação da Prefeitura de Balsas, que informou não ter encontrado nenhum processo administrativo relativo à emissão do título de domínio 1380 em nome de Valéria Loiola Mendes.
Para a promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito, o ex-prefeito de Balsas passou o domínio do terreno para um particular sem qualquer critério e sem a observância da lei. "O que mais causa espanto é que o terreno e o galpão que o guarnecem não se tratam de um imóvel qualquer, mas sim um bem valioso, situado em uma das principais avenidas da cidade e com valor médio de R$ 414.093,22, portanto, quase meio milhão de reais, em prejuízo ao patrimônio do ente público municipal", ressalta a promotora.
Com informações do Ministério Público Estadual
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