A carceragem da delegacia de polícia de Barreirinhas deve permanecer interditada até que o Estado do Maranhão realize reforma e adaptações necessárias a eliminar os riscos à saúde, com a remoção imediata dos presos para outro estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve decisão do juiz Artur Gustavo do Nascimento, motivada pelas condições precárias da unidade policial.
O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra o Estado do Maranhão, argumentando que a delegacia de Barreirinhas não atende às condições mínimas de salubridade e higiene. O Estado recorreu contra a decisão liminar, alegando que não pode ser condenado a remanejar recursos específicos para aplicar na realização de obra e compra de material, pois afrontaria o princípio da separação dos Poderes.
O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, entendeu que no caso estariam presentes os requisitos para o deferimento antecipado do pedido, considerando a possibilidade excepcional de o Poder Judiciário atuar em casos de omissão administrativa.
“Não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos Poderes quando o Judiciário limita-se a determinar ao Estado o cumprimento de mandamento constitucional”, assinalou.
Rachid concluiu que estaria comprovado, por meio de vistorias feitas pelo MP e Vigilância Sanitária Municipal, que a unidade prisional não possui condições estruturais, de segurança e higiene, frisando que a segurança pública é dever do Estado e direito de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público.
“A Administração Pública deve destinar recursos suficientes para assegurar saúde e segurança, podendo, inclusive, lançar mão de previsão orçamentária para gastos emergências”, destacou.
Com informações do Tribunal de Justiça
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