O calendário das eleições 2014 já definido pela justiça eleitoral, estabelece como obrigatório o registro de pesquisa eleitoral a partir de 1º de janeiro do ano da eleição. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são registradas apenas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos: governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital, são registradas nos tribunais regionais eleitorais.
A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo pleno do TSE.
Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente do registro na justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Melo, afirma que esse registro é importante porque as pesquisas têm grande repercussão. "A Lei das Eleições fixa requisitos a serem observados e esses requisitos decorrem justamente dessa repercussão para que haja um controle, para que haja uma publicidade maior", diz o ministro.
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