Bancários de todo país já discutem a possibilidade de aumentar o horário diário de expediente, do que ter de trabalhar aos sábados, conforme estabelece a Medida Provisória da Liberdade Econômica, aprovada pelo Senado Federal na quinta-feira passada, 21. A MP segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O conteúdo da MP revoga a Lei 4.178, de 1962, que impede que estabelecimentos de crédito – tais como os bancos – tenham expediente interno ou externo aos sábados.
O Banco Central estabelece que o horário mínimo de expediente das agências bancárias é de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período de 12h às 15h.
Já o Artigo 224 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] prevê que o período de trabalho dos bancários deve ser de “seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”.
Para o economista Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a aprovação da medida é positiva principalmente para grandes cidades. “Nós somos favoráveis à liberdade de horários. A mudança é importante para o consumidor que não tem tempo durante a semana, que trabalha durante o expediente dos bancos”, declara.
“O funcionamento aos sábados é importante para o comércio especialmente para quem realiza muitas transações financeiras, quem precisa depositar dinheiro, por exemplo”, ressalta o economista.
Vale lembrar que hoje, 28, comemora-se o dia nacional do Bancário.
“O funcionamento aos sábados é importante para o comércio especialmente para quem realiza muitas transações financeiras, quem precisa depositar dinheiro, por exemplo”, ressalta o economista.
Vale lembrar que hoje, 28, comemora-se o dia nacional do Bancário.
É uma boa ideia, quem ñ tem tempo de ir ao banco nos dias úteis terá a opção do sábado.
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