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sábado, 23 de fevereiro de 2013

MP pede afastamento da prefeita de Axixá

Roberta Barreto
Em Ação Civil Pública - por ato de improbidade administrativa, ajuizada no último dia 15 de fevereiro - o Ministério Público do Maranhão requereu o afastamento do cargo da prefeita de Axixá – a 171 km de São Luís, Roberta Barreto (PMDB), assumido há exatos 53 dias.

O pedido foi formulado pelo promotor de justiça Fernando Berniz Aragão, que responde pela Promotoria de Icatu, da qual Axixá é termo judiciário. O promotor baseou-se em ilegalidades praticadas pela prefeita, no decreto que dispõe sobre recadastramento de servidores municipais.

Dentre as medidas ilegais observadas pelo Ministério Público, consta a solicitação aos servidores para que apresentem extratos bancários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2012, o que caracteriza quebra de sigilo bancário, que somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário.

Segundo constatou o promotor de justiça, após instauração de procedimento administrativo, os servidores efetivos de Axixá, foram dispensados de seus respectivos postos de trabalho pela prefeita até a realização do recadastramento. “Para o afastamento do servidor público efetivo, é necessário um procedimento administrativo ou uma sindicância, devendo ser observado o devido processo legal, conforme determina a Constituição Federal”, disse o promotor.

Além disso, inúmeros servidores tiveram os seus pagamentos sustados e outros foram relotados, de acordo com representação formulada junto à Promotoria no dia 7 de fevereiro.

Fernando Aragão alega ter alertado a gestora do município sobre a ilegalidade de seus atos em duas reuniões realizadas e, por meio de ofícios enviados tanto a prefeita quanto à secretária de Administração, nada foi feito.

O promotor de justiça defende o afastamento da prefeita do cargo “para prevenir que prejudique a instrução processual, valendo-se da autoridade que lhe confere o cargo”. Fernando Aragão acrescenta que a medida seria necessária como forma de proteger a integridade de documentos públicos, reduzindo-se a probabilidade de que os mesmos venham a sofrer modificações indevidas, ou que sejam produzidos documentos públicos, com o objetivo de favorecer a prefeita.

Além disso, também serviria para assegurar que os servidores que representaram à Promotoria de Justiça deponham em juízo de forma livre, sem o receio de sofrer retaliações.

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