Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão |
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu, nesta quinta-feira (7), por maioria de votos, denúncia contra o prefeito de São Domingos do Maranhão, Kleber Alves de Andrade. Ação penal será instaurada para apurar suposta prática do delito de falsidade ideológica.
O prefeito é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter prestado informação falsa ao declarar que disponibilizou cópia da prestação de contas do município, exercício 2010, à Câmara de Vereadores, no documento que enviou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), em 1º de abril de 2011.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, as contas ainda não estavam disponibilizadas à Câmara até o dia 11 daquele mês, conforme declaração da vereadora Maria de Jesus Bezerra Ferreira.
A defesa do prefeito sustentou não haver tipificação penal no caso. Alegou que, na mensagem, Andrade não declarou que a prestação de contas estava disponível, mas sim que deveria estar disponível na Câmara de Vereadores, ou seja, em momento futuro. Acrescentou que encaminhou a cópia à Câmara.
A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pelo recebimento da denúncia, em parecer do subprocurador-geral de justiça, Suvamy Vivekananda Meireles.
O desembargador Bernardo Rodrigues (relator) avaliou que o simples fato de o prefeito ter inserido na mensagem declaração de que entregaria as contas do exercício de 2010 à Câmara não é suficiente para a caracterização do delito.
O relator explicou que não constitui obrigação do prefeito encaminhar cópia das contas apresentadas à Câmara. Segundo ele, esse dever incumbe ao próprio Tribunal de Contas, como se infere de norma da Lei Orgânica do TCE. Rodrigues votou pela improcedência da denúncia.
Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e José Luiz Almeida discordaram do relator e receberam a denúncia, para seja apurada a incidência ou não do delito.
Com informações do Tribunal de Justiça
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