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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Cemar não pode suspender fornecimento de energia a hospital filantrópico de São Luís

Desembargador Marcelino Everton
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) deve manter o fornecimento de energia elétrica ao Centro Comunitário Católico do Anjo da Guarda. O entendimento é de que a entidade filantrópica mantém o hospital comunitário Nossa Senhora da Penha, que presta serviço de natureza essencial em São Luís, o que impede a suspensão do serviço.

A concessionária alegou que o centro comunitário possuía um débito de consumo de R$ 16.206,32, referente a cinco meses de 2007. Afirmou que a dívida já havia alcançado mais de R$ 200 mil em 2010, e que estaria, atualmente, em R$ 539.089,82. A empresa pediu a rescisão do contrato de fornecimento e se propôs a disponibilizar um gerador por três dias, que passaria a ser bancado pela entidade filantrópica depois desse período.

O Centro Comunitário do Anjo da Guarda informou que um gerador de energia elétrica pode não suportar a carga de consumo de um hospital durante 24 horas, sem que prejudique o funcionamento dos equipamentos. Explicou que o hospital atende cerca de 250 mil pessoas na área do Itaqui-Bacanga, sobrevivendo de repasse do SUS – Sistema Único de Saúde.

RISCO 

O desembargador Marcelino Everton (relator) que, pela primeira vez, presidiu uma sessão da 4ª Câmara Cível, disse que a suspensão do fornecimento de energia constitui verdadeiro risco à vida dos pacientes que utilizam os serviços médicos. Acrescentou que a prestação do serviço é em prol do caráter coletivo, não do individual, já que no estabelecimento funciona um hospital.

O relator foi desfavorável ao recurso da Cemar, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Os desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon acompanharam o voto de Marcelino Everton e também negaram provimento ao agravo de instrumento. (processo nº 0567322013).

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