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sexta-feira, 13 de junho de 2014

Justiça do trabalho decide pela extinção do Dissídio Coletivo da greve dos rodoviários

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) se reuniu nesta sexta para a sessão de homologação do acordo celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e o Município de São Luís, no Dissídio Coletivo de Natureza Econômica nº 16123-19.2014.5.16.0000. Porém, decidiu pela extinção do dissídio por perda do objeto.

A homologação foi marcada, inicialmente, para a sessão de ontem (12), porém, não foi realizada em virtude de o procurador do Trabalho, Marco Antonio de Souza Rosa, do Ministério Público do Trabalho (MPT), ter pedido vistas do processo por 24 horas, o que foi deferido pelo vice-presidente e corregedor no exercício da presidência do TRT-MA, desembargador James Magno de Araújo Farias.

Na sessão de hoje, o procurador Marco Antonio apresentou parecer, manifestando-se pela não homologação do acordo, embora reconhecendo que as cláusulas não são prejudiciais aos trabalhadores. Argumentou, entretanto, que, no que tange ao reajuste das tarifas do transporte coletivo da capital maranhense, o Tribunal não é competente para julgar questões de natureza dos direitos dos consumidores.

Considerou, ainda, o procurador que os sindicatos envolvidos no dissídio já celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2015 e que a Prefeitura de São Luís já implementou o aumento das tarifas (R$ 0,30), o que aponta para a ausência de necessidade de se realizar a homologação pelo Tribunal do acordo anteriormente celebrado no Dissídio Coletivo.

A desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro (que conduziu a primeira audiência de conciliação do Dissídio Coletivo no TRT) concordou com o parecer do MPT, trazendo à apreciação a ilegitimidade passiva do Município de São Luís para figurar no Dissídio Coletivo e a incompetência do TRT para julgar a questão do aumento das tarifas, e também manifestando-se pela não homologação do acordo.

Também concordando com o MPT em relação à não homologação do acordo, a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo fez considerações sobre a tramitação do Dissídio Coletivo e defendeu a sua extinção em virtude da perda do objeto, pela realização da Convenção Coletiva entre o STTREMA e o SET. A desembargadora Ilka Esdra também informou que as Ações Cautelares relativas à greve dos rodoviários, das quais é relatora, serão levadas ao Tribunal Pleno, oportunamente, para apreciação das multas aplicadas.

O desembargador James Magno, ainda no exercício da Presidência do TRT-MA, após ouvir as manifestações de todos os desembargadores, declarou a decisão do Tribunal Pleno para, por unanimidade, acolher o parecer do MPT e declarar a extinção do Dissídio Coletivo relativo à greve dos rodoviários por perda do objeto.

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