No final da tarde de ontem (03), o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) recebeu a informação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) a respeito do cumprimento da decisão judicial que determinou a circulação de 70% da frota de ônibus de São Luís durante a paralisação da categoria.
A informação dá conta de que, em assembleia geral da categoria profissional dos rodoviários, realizada ontem, foi decidido, conforme a determinação judicial, que a circulação dos ônibus se dará em 70% da frota operante.
Ressalta, porém, o Sindicato, que há diferença entre a frota programada e a frota realizada, apontando 1.156 veículos na frota programada e 806 veículos na frota realizada. Dessa forma, confirma que o percentual de 70% da decisão judicial será aplicado sobre a frota realizada, ou seja, sobre o quantitativo de 806 ônibus do sistema de transporte coletivo da capital maranhense.
A informação foi juntada aos processos em tramitação no TRT-MA relativos à greve da categoria rodoviária, quais sejam, as Ações Cautelares nºs 0016117-12.2014.5.16.000 e a 0016119-79-2014.5.16.000, e o Dissídio Coletivo nº 0016123-19.2014.5.16.000.
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