A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Altamira do Maranhão, Manoel Albino Lopes (foto), por ato de improbidade administrativa, a pagar multa no valor de R$ 70 mil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público, pelo mesmo prazo.
O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter descumprido com seu dever de aplicar verbas nos percentuais mínimos constitucionalmente previstos na saúde e educação. O MPE ainda apontou uma omissão na aplicação de outros recursos, legalmente previstos, que superam o valor de R$ 450 mil, além de omissão em encaminhar e publicar os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal.
Segundo os autos, a multa fixada foi equivalente à soma aproximada da décima parte do que fora contratado pelo município sem prévia licitação e mediante fragmentação de despesa.
O ex-prefeito alegou cerceamento de defesa, pelo fato de o juiz de 1º grau ter julgado antecipadamente o conflito, mesmo diante do seu requerimento de produção de provas em audiência.
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