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sábado, 9 de maio de 2015

O engôdo da saída temporária de presos sob o manto da legalidade

Sinceramente falando, não existe nada mais irritante para a sociedade do que a saída temporária de presos que deveriam cumprir suas penas sem um pingo de regalias. Apesar de legal, trata-se de uma situação imoral e nociva aos homens e mulheres de bem desse país que estão expostos aos algozes da marginalidade cruel.

Em São Luís, capital do Maranhão, foi estarrecedor saber que, sob a égide da Justiça, o juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara de Execuções Penais (VEP) da capital, assinou portaria na qual autorizou a saída temporária de 262 apenados para passarem o Dia das Mães em casa, como se nada tivessem cometido ou talvez tenham se tornados bonzinhos do dia para a noite. Muitos desses meliantes desconhecem até mesmo a própria mãe quando o assunto é criminalidade.

De acordo com o documento, a saída ocorreu ontem, 8, e o retorno dos presos será no dia 14 de maio. Praticamente cerca de 20% desses apenados não retornam ao presídio para o cumprimento real da pena que lhe fora imputada por conta dos crimes que cometeram.

A portaria estabelece que os contemplados não poderão ingerir bebidas alcoólicas, deixar o Maranhão, permanecer fora de casa após às 20 horas, portar armas de fogo, frequentar bares, festas ou similares. Cabe somente perguntar: quem fiscaliza isso?

No entanto, sob o manto da legalidade, a saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Vale lembrar que na última saída temporária, dos 276 presos que foram beneficiados para sair no feriado da Páscoa, 54 não retornaram aos presídios em São Luís e Paço do Lumiar. 

A quem a sociedade deve clamar por Justiça????

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