O município de São Luís foi condenado pela Justiça a reparar, no prazo de um ano, danos ambientais causados às margens do Rio Paciência com a restauração do ecossistema degradado. A condenação atende pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA) por meio de ação civil pública.
A sentença também obriga, no mesmo prazo, a administração municipal a realocar as pessoas que ocupam a área de preservação permanente e sujeita a alagamentos, do referido rio, para local com moradia digna. O Município deve ainda, apresentar cronograma de atuação no prazo de 60 dias.
Em caso de descumprimento de qualquer um dos prazos especificados foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, cujo montante deve ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A ação foi formulada pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins.
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