O promotor de justiça Fernando Barreto recomenda o cumprimento da Ação Civil Pública, proposta pelo órgão, para obrigar o Município de São Luís a cumprir as determinações da lei n° 13.425/2017 (Lei Boate Kiss). O alerta veio à tona após o incêndio, ocorrido na terça-feira, 7, na sala de cinema do Rio Anil Shopping, na capital maranhense, onde morreram duas pessoas e 13 ficaram gravemente feridas.
Segundo ele, em dezembro de 2020, ainda na gestão do então prefeito Edivaldo Holanda Junior, a Prefeitura foi condenada a realizar ampla fiscalização em todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar sua conformidade com a legislação urbanística vigente, notadamente quanto às normas referentes a riscos de incêndios, interditando todos os que apresentem desconformidades.
Na mesma sentença judicial, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Município de São Luís foi obrigado a elaborar cadastro dos estabelecimentos e áreas de reunião de público, definidos na lei, disponibilizando dados sobre alvarás de licença, autorização, laudos ou documentos equivalentes, com ampla transparência e acesso à população.
Por fim, a Prefeitura foi condenada a se abster de emitir qualquer alvará ou autorização de funcionamento para estabelecimentos, sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio. Após a decisão favorável ao Ministério Público, a Prefeitura de São Luís recorreu e o processo encontra-se no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Para Barreto, a Ação do Ministério Público é um reforço a uma obrigação que já existe, a partir da promulgação da lei. Além disso, de acordo com o promotor de justiça a fiscalização do Município antecede àquela realizada pelo Corpo de Bombeiros, pois verifica o padrão construtivo das edificações.
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