Em outubro de 2021, após solicitação da Promotoria da 47ª Zona Eleitoral, foi determinada, em 1º de outubro, a inelegibilidade do vereador, por oito anos, por abuso de poder econômico e político, além de captação ilícita de sufrágio durante a campanha de 2020. Pereira também foi obrigado a pagar multa de R$ 4.863,30.
A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Samira Barros Heluy, a determinação judicial atendeu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Representação ajuizadas, em dezembro de 2020, pela titular da Promotoria, Bianka Sekeff Sallem Rocha.
As manifestações ministeriais foram baseadas na comprovação de retenção de títulos de eleitor, em troca de pagamento de R$ 50. Votos no então candidato também eram trocados pelo favorecimento na marcação de consultas e procedimentos junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Durante a operação Lei Mária, realizada pela Polícia Federal, em São José de Ribamar, em novembro de 2020, foram encontrados na residência do vereador materiais de campanha, cópias de documentos de identificação e cartões do SUS, além de gêneros alimentícios usados para pagamento da compra de votos.
Também foi apreendida lista intitulada “Relatório de Liderança – 2020”, com nomes, telefones e endereços de eleitores recrutados, para controle da quantidade de votos comprados. Outra prova foi a grande quantidade de alimentos não perecíveis encontrada. Para a Promotoria Eleitoral, os produtos, acondicionados em período eleitoral, comprovam utilização destes para compra de votos e exibição de poder econômico.
“Cartões do SUS dos eleitores mostraram troca de votos por consultas e exames na rede pública municipal, facilitadas pela abertura que Leonardo Pereira tinha para marcação de procedimentos que, em regra, não dependem de troca ou permuta entre eleitor e candidato”, argumentou a promotora eleitoral Bianka Sekeff.
Durante a ação da Polícia Federal, também foi revistada uma residência declarada por Leonardo Pereira no Pedido de Registro de Candidatura, cujos proprietários afirmaram não conhecê-lo.
Na casa de um cabo eleitoral do vereador – também registrada no mesmo documento – foram apreendidas listas intituladas “Formulário de Marcação de Consulta”, com nomes e respectivos dados de 64 eleitores.
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