No início desta semana, o corregedor nacional do MP, Oswaldo D´Albuquerque Lima Neto, considerou "elevada gravidade concreta" nas acusações contra o promotor Zanony, manifestadas pelas denúncias do chefe do Legislativo da capital maranhense, impondo-lhe o afastamento temporário até o desfecho das investigações.
Em suas justificativas, o corregedor do CNMP se baseou nos prints e cópias de contracheques que, segundo o presidente Paulo Victor, comprovam que o promotor Zanony solicitou a nomeação de dois indicados seus na Câmara de São Luís, e que o representante do MPMA passou a investigar vereadores após não ter conseguido a nomeação de um terceiro nome e que conforme o chefe do Legislativo Municipal sequer compareciam para dar expediente na Câmara.
“A medida, como antevisto, justifica-se ante a presença de fundamentos jurídicos relevantes, consubstanciados na elevada gravidade concreta dos fatos em apuração, que envolvem atos de improbidade administrativa e crimes praticados por funcionário público contra a Administração, supostamente praticados pelo Promotor de Justiça em razão do exercício de suas funções”, argumentou o corregedor Oswaldo D´Albuquerque.
REPÚDIO
A defesa do promotor Zanony, que está sob a responsabilidade do advogado Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Júnior divulgou nota de esclarecimento repudiando as denúncias feitas pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Victor. O causídico argumenta a tese de que as denúncias são falaciosas e que todos os contatos feitos pelo promotor de Justiça com a Câmara Municipal foram institucionais.
“Na qualidade de advogado do Promotor de Justiça Zanony Passos Silva Filho e a despeito das notícias veiculadas em diversos órgãos de imprensa pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor Melo, esclarecemos que são falaciosas as denúncias. O Promotor Zanony Passos Silva Filho não promove qualquer investigação em face do presidente da Câmara ou qualquer outro vereador, cabendo à 35ª Promotoria da Probidade, da qual é titular, investigar entidades sociais sob o aspecto cível, precisamente sobre ausência de prestação de contas de recursos recebidos”, ressalta a nota.
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