O relator do caso, Luiz Fux, votou por acolher o habeas corpus e traçar a ação. O ministro Cristino Zanin seguiu o mesmo entendimento. Na sequência, a ministra Carmen Lúcia divergiu do relator e Alexandre de Moraes a acompanhou, igualando o placar.
Coube então a Dino, desempatar a votação, reforçando a divergência. Ele apontou em seu voto, "ausência dos requisitos excepcionais que autorizam o trancamento da ação penal em sede do habeas corpus no Supremo".
O advogado que acionou o STF foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostas práticas de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro. Também entraram na mira do órgão um então juiz federal, ex-assessores da Justiça e outro advogado.
A discussão chegou ao Supremo, em 2021, com a tentativa de encerrar o processo em trâmite na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
Com informações da Carta Capital
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