De acordo com a determinação judicial, o projeto deve incluir indicação de imóvel para instalação do órgão municipal. Se já existir imóvel locado para tal, este deve ser reestruturado para garantir melhor atendimento à população.
A decisão ressalta que em 90 dias devem ser disponibilizados, no mínimo, dois veículos (motocicleta ou carro) para execução das atividades. Também devem ser fornecidos equipamentos de informática, escritório, expediente e limpeza, em quantidade suficiente para o bom funcionamento dos serviços.
A multa foi fixada no valor de R$ 1 mil diários, a serem pagos individualmente pelo Município e pelo prefeito de Matões, Ferdinando Araújo Coutinho. O montante deve ser destinado ao fundo previsto em lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário