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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Tribunal de Justiça do Maranhão condena jornais a pagarem indenização por extrapolar liberdade de expressão


Numa decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Maranhão condenou os jornais Extra e Atos e Fatos a indenizarem em R$ 10 mil duas mulheres, não identificadas, que alegaram ter a imagem e a integridade moral ofendidas pelos dois veículos de comunicação. A decisão também atinge um homem identificado apenas por Juan Phablo.

Segundo a juíza Lívia Aguiar, titular do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, os jornais extrapolaram o direito constitucional à liberdade de expressão e violaram o compromisso com a verdade.

Ambas mulheres afirmaram à Justiça terem tomado conhecimento de que seus nomes foram divulgados em um grupo de WhattsApp com 109 pessoas do condomínio onde residem, não sendo informado o local pela Justiça.

"No grupo foram feitas afirmações que imputam às autoras suposta prática de ameaça e intimidação ao senhor Juan Phablo", diz a peça judicial. À época o homem era colaborador do condomínio.

As duas mulheres também sustentaram que seus nomes e seus telefones foram posteriormente expostos nos jornais, gerando problemas na vida profissional e social.

Os jornais, por sua vez, argumentam estar protegidos pela liberdade de expressão, enquanto o homem Phablo aponta falta de provas.

Com informações do portal Carta Capital

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