Segundo a juíza Lívia Aguiar, titular do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, os jornais extrapolaram o direito constitucional à liberdade de expressão e violaram o compromisso com a verdade.
Ambas mulheres afirmaram à Justiça terem tomado conhecimento de que seus nomes foram divulgados em um grupo de WhattsApp com 109 pessoas do condomínio onde residem, não sendo informado o local pela Justiça.
"No grupo foram feitas afirmações que imputam às autoras suposta prática de ameaça e intimidação ao senhor Juan Phablo", diz a peça judicial. À época o homem era colaborador do condomínio.
As duas mulheres também sustentaram que seus nomes e seus telefones foram posteriormente expostos nos jornais, gerando problemas na vida profissional e social.
Os jornais, por sua vez, argumentam estar protegidos pela liberdade de expressão, enquanto o homem Phablo aponta falta de provas.
Com informações do portal Carta Capital
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