O ex-prefeito foi condenado a ressarcir o erário no valor do prejuízo causado, acrescido de juros e correção monetária, e ao pagamento de multa. Expedida pela juíza da 5ª Vara Cível da Justiça Federal no Maranhão, a sentença determinou, ainda, a suspensão dos seus direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por seis anos e, por fim, a perda de função pública que eventualmente ocupe no momento.
De acordo com a ação civil por atos de improbidade administrativa (AIA) ajuizada pelo MPF, o Município de Amapá do Maranhão celebrou com o FNDE, em janeiro de 2014, um termo de compromisso cujo objeto consistia na construção de uma escola com seis salas no povoado Vila Nova.
Após a assinatura do termo, a União efetuou os primeiros repasses à prefeitura no valor total de R$ 204.391,20. Contudo, vistoria feita em maio de 2017 pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) constatou que a obra foi iniciada, porém abandonada posteriormente.
Segundo o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação: “É clara a responsabilidade do ex-prefeito, pois, mesmo tendo celebrado o termo de compromisso e recebido valores durante sua gestão, deixou de realizar as diligências necessárias para dar continuidade à execução das obras, provocando o seu cancelamento e, consequentemente, prejuízo aos cofres públicos.
Devido a essa omissão e à não prestação de contas ao FNDE dos recursos repassados, a obra não atingiu a finalidade a que se destina, deixando as crianças sem escola na localidade”, ressalta o procurador.
Ainda cabe recurso da sentença.
Processo nº 1006507-20.2018.4.01.3700 (5ª Vara Federal Cível da SJMA)
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