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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Ministério Público denuncia ex-prefeita de Vargem Grande

Ex-prefeita Maria Aparecida
A falta de prestação de contas em um convênio firmado, em 2005, entre o município de Vargem Grande e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades, levou o Ministério Público Estadual (MPE) a denunciar a ex-prefeita Maria Aparecida da Silva Ribeiro por crime de responsabilidade, no último dia 28.

O convênio, no valor de R$ 367,5 mil, previa a construção de 49 casas populares, dotadas de infraestrutura básica, no município. A prestação de contas dos recursos, no entanto, nunca foi feita pela então gestora municipal. Devido a essa pendência, o Município de Vargem Grande está impossibilitado de realizar novos convênios com o Estado do Maranhão.

Caso condenada pelo crime de responsabilidade, Maria Aparecida da Silva Ribeiro estará sujeita à detenção por três meses a três anos, perda e inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo prazo de cinco anos, além da reparação do dano causado aos cofres públicos.

Com informações do Ministério Público

Prefeitura tenta barrar CPI dos Transportes

Vereador Honorato Fernandes (PT)
O líder do governo municipal na Câmara de São Luís, vereador Honorato Fernandes (PT), tenta barrar o início dos trabalhos da CPI dos Transportes a mando da Prefeitura.

Ontem, a sessão foi esvaziada para pressionar os vereadores Edmilson Jansen (PTC), que pertence ao partido do prefeito Edivaldo Holanda Junior, Rose Sales (PCdoB), e Roberto Rocha Junior (PSB), filho do vice-prefeito Roberto Rocha, a retirarem sua assinaturas ao requerimento do vereador Marquinhos que cria a CPI.

A investigação pretende apurar os contratos entre a administração municipal e as empresas que prestam serviços de transporte coletivo na capital maranhense. O documento que cria a CPI obteve 11 assinaturas, na semana passada, quantidade mínima para instalação da comissão. O vereador Marquinhos aguarda apenas a publicação do requerimento no Diário Oficial do Município (DOM) para dar prosseguimentos aos trabalhos no Legislativo.

Segundo o presidente da Câmara de São Luís, Isaías Pereirinha (PSL), até a instalação oficial da CPI ainda é possível haver desistências com a retirada de assinaturas ou novas adesões ao requerimento. A publicação do documento deveria ter ocorrido ontem, o que não aconteceu por falta de quorum na Câmara.

Ex-prefeito de Cachoeira Grande é condenado por improbidade administrativa Imirante

O Ministério Público Federal no Maranhão conseguiu a condenação do ex-prefeito de Cachoeira Grande, Francisco Barbosa dos Santos, por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados ao município no ano de 2008.
O município de Cachoeira Grande recebeu, em 2008, durante a gestão de Francisco Barbosa, R$ 47 mil provenientes do programa Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE). Mas, o prefeito não prestou contas da aplicação dos recursos.
A omissão do ex-gestor foi confirmada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Para a 3ª Vara da Justiça Federal, que proferiu a sentença, ficou constatada a má-fé de Francisco Barbosa ao não prestar conta dos recursos recebidos.
O ex-prefeito foi condenado com as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição em contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de três anos e aplicação de multa civil em cinco vezes o valor da maior remuneração recebida durante o mandato.

sábado, 14 de setembro de 2013

Os médicos estrangeiros estão chegando


Os profissionais com diploma do exterior que vão atuar em municípios do Maranhão pelo Programa Mais Médicos chegam neste sábado (14), às 20h, no aeroporto Marechal Hugo da Cunha Machado, em São Luís, de acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Saúde.

Na segunda-feira (16), os médicos iniciam a semana de acolhimento na capital do Estado, oportunidade em que conhecerão os serviços de saúde e as características da população da região. Após essa semana, eles seguem para os municípios a que foram designados a partir do dia 22.

TCE condena ex-prefeita de São Mateus a devolver R$ 3,8 milhões

O Tribunal de Contas do Estado, na sessão plenária desta quarta-feira (04) condenou a ex-prefeita de São Mateus do Maranhão, Ana Maria Nunes Correia de Castro, a devolver R$ 3,8 milhões aos cofres do município e ao pagamento de multas no total de R$ 155,4 mil.

O débito corresponde a inúmeras despesas sem comprovação detectadas na prestação de contas da gestora relativa ao exercício de 2004, que foi desaprovada pelo Tribunal. As contas de gestão foram julgadas irregulares. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de governo e julgou irregulares as contas de gestão de Francisco Ferreira Sousa (São José dos Basílios, 2008), com débito de R$ 482,5 mile multas no total de R$ 58,4 mil. Também foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde – FMS (com débito de R$ 34,4 mil e multa de R$ 5 mil) e do Fundeb, com débito de R$ 115,6 mil e multas no total de R$ 13,5 mil.

Foram aprovadas com ressalva as contas de gestão de Francivaldo Vasconcelos Sousa (Cachoeira Grande, 2009) e as contas de governo de Joel Dourado Franco (Cajari, 2009), que teve julgadas irregulares suas contas de gestão (com multa de R$ 8 mil) e do Fundeb (com multa de R$ 24 mil). As contas do Fundo Municipal de Saúde foram julgadas regulares com ressalva e multa de R$ 2 mil.

Com informações do TCE-MA

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Promotores criticam atitude de advogado como aberrações


Advogado Gustavo Zanelli, o xenófobo
A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem) divulgou nota de repúdio contra os comentários e mensagens feitos pelo advogado Gustavo Zanelli Ferreira, em seu perfil no facebook.

Segundo o documento, as manifestações do advogado são ações de cunho “racista, xenófobas, discriminatórias e preconceituosas” e seriam “aberrações”.

A nota de repúdio foi assinada pelo presidente da entidade, José Augusto Cutrim Gomes, e foi publicada no site oficial da Ampem. O documento afirma que o conteúdo publicado por Zanelli é de cunho agressivo, ofende a população e a cultura do nordeste, especificamente a maranhense.

O presidente da Ampem criticou seriamente as ações do advogado, chamando-as de aberrações e pediu a apuração, além da aplicação de penalidades cabíveis. “É importante que atitudes como estas, agravadas porquanto emitida por quem, pela função exercida na sociedade, deveria combater qualquer manifestação de preconceito, sejam devidamente apuradas e, por rigor, aplicadas as penalidades cabíveis, a fim que tais condutas não se multipliquem por quem quer que seja”, escreveu Gomes.

Veja a íntegra da nota:

A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – AMPEM, por meio de seu representante infrafirmado e em nome de todos os membros do Parquet Maranhense, vem a público manifestar REPÚDIO à ação racista, xenófoba, discriminatória e preconceituosa do advogado Gustavo Zanelli Ferreira, inscrito na OAB sob o n.º 51319-PR, veiculada recentemente na internet por meio de postagens e comentários no seu perfil no “facebook”, cujo conteúdo, de cunho agressivo, ofende a população e a cultura do Nordeste, especificamente a maranhense.

Das aberrações publicadas em rede social pelo advogado, que ora exerce atividades no Estado do Maranhão, está o desejo de divisão do Brasil mediante a exclusão da região Norte e Nordeste do mapa do país, de modo a desqualificar, de forma reiterada, o povo dessas regiões em total desrespeito ao próprio Estado Republicano, que busca, dentre outros fins consagrados na nossa Carta Constitucional, a construção de uma sociedade solidária, livre e justa, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.

É importante que atitudes como estas, agravadas porquanto emitida por quem, pela função exercida na sociedade, deveria combater qualquer manifestação de preconceito, sejam devidamente apuradas e, por rigor, aplicadas as penalidades cabíveis, a fim que tais condutas não se multipliquem por quem quer que seja.

Diante do exposto, em homenagem ao Estado Democrático de Direito e ao povo brasileiro, reafirmamos nossa posição contrária a quaisquer manifestações de racismo, xenofobia, preconceito e/ou outras formas de discriminação, repudiando veementemente a atitude deste advogado.

José Augusto Cutrim Gomes
Presidente da Ampem

Ex-prefeito de Apicum -Açu é acionado por contratação irregular de servidores


Por ter realizado contratação irregular de servidores, o ex-prefeito de Apicum-Açu, Benonil da Conceição Castro, foi acionado judicialmente pelo Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nesta quarta-feira, 11.

A ação tem como base Representação formulada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Maranhão contra o Município de Apicum-Açu, que originou processo administrativo instaurado no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, na época em que o ex-gestor administrou a cidade, de 2005 a 2008.

Segundo o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, que responde pela Promotoria de Bacuri, da qual Apicum-Açu é termo judiciário, a irregularidade do ex-prefeito consistiu na contratação de servidores sem a devida aprovação em concurso público.

"A existência dos atos de admissão ilegal de servidores está provada pela lacuna e omissão na emissão de respostas às inúmeras notificações com o fito de apresentar documentações inseridas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público do Trabalho", informa o representante do Ministério Público.

Como penalidade ao ex-prefeito, na Ação Civil, é requerida à Justiça a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Com informações do Ministério Público

Posse de Ricardo Duailibe no TJ

Des. Guerreiro Jr e o des. Ricardo Duailibe
O desembargador Ricardo Tadeu Bugamin Duailibe foi agraciado, nesta sexta-feira, com o diploma e a Medalha do Mérito Judiciário Antônio Rodrigues Vellozo, a mais alta comenda do Judiciário maranhense, durante cerimônia de posse solene, na sala das sessões plenárias do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O mais recente membro da Corte fora oficialmente empossado em 9 de agosto, quando assinou o termo de compromisso e posse no gabinete da Presidência. Ele já participou de sessões da 5ª Câmara Cível, das Câmaras Cíveis Reunidas e do Pleno.

Uma missa em ação de graças, na Igreja da Sé, antecedeu a cerimônia. A solenidade de boas-vindas foi conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.

“O desembargador Ricardo Duailibe vem para somar, acrescentar muito da sua experiência, da sua maturidade a essa Corte de notáveis, que começa a amadurecer com o tempo, com a vida, com o elevado Tribunal na sua magnitude plena”, elogiou o presidente.

O presidente do Tribunal abriu a sessão solene e convidou os desembargadores Maria dos Remédios Buna e Paulo Velten a acompanharem Ricardo Duailibe até o plenário. Após a execução do hino nacional, Guerreiro Júnior entregou ao novo magistrado o diploma e a medalha do mérito judiciário.

Na saudação em nome do colegiado, a desembargadora Nelma Sarney ressaltou a correta atuação forense e a formação humanista do advogado militante e os traços marcantes da personalidade do novo magistrado: sólida experiência profissional, capacidade de trabalho e a fidalguia na forma de se relacionar com as pessoas.

Flávio Dino distribui material da Prefeitura em evento esportivo

Flávio Dino
O pré-candidato ao Governo do Estado e presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB), parece não ter nenhum escrúpulo e ao mesmo tempo ignorar a legislação eleitoral, no que tange à campanha antecipada.

Basta ver a foto que traz hoje a edição do jornal O Estado do Maranhão, que mostra o pré-candidato Flávio Dino distribuindo material em evento esportivo da Prefeitura de São Luís como se ele fosse o secretário de Desporto e Lazer.

Dino teria participado da solenidade na condição de convidado do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), assim como secretários municipais e aliados do governo municipal. Mas só o comunista teve direito a ser clicado em todas as fotos do evento, inclusive entregando material esportivo às crianças.

Segundo o deputados estaduais Roberto Costa e  Alexandre Almeida, o comunista fez uso da máquina pública para promoção pessoal e se beneficiou de abuso de poder político ao entregar os kits e ser destacado pelo próprio cerimonial da Prefeitura.

Ex-prefeito de Paço do Lumiar é condenado a oito anos e seis meses de prisão


O ex-prefeito de Paço do Lumiar, Manoel Mábenes Fonseca, foi condenado pela Justiça do município por crimes contra o patrimônio e a administração pública. No total, o ex-gestor municipal foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 31.695,36.

A decisão foi assinada juíza Jaqueline Reis Caracas, da 1ª Vara de Paço do Lumiar. Por crimes cometidos durante o exercício financeiro de 2001, quando o ex-prefeito teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

De acordo com a decisão, para o primeiro crime, a condenação é de dois anos e nove meses de reclusão e multa de R$ 2% sobre R$ 1.584.768,17 (R$ 31.695,36), montante envolvido nas ilegalidades apuradas. Já em relação ao segundo crime, a condenação foi de cinco anos e nove meses de reclusão. A juíza determinou, ainda, o impedimento do ex-prefeito a exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.

Segundo a juíza, entre os fatos levados em consideração para a condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, destacam-se a realização de diversas contratações emergenciais de prestação de serviços que, somadas, totalizaram mais de R$240 mil, sem formalização dos respectivos processos de dispensa das licitações, o que segundo a magistrada era “indispensável para se aferir se realmente era hipótese de dispensa ou se a situação era realmente caracterizada como emergencial”.

A decisão cita ausência de diversos contratos de prestação de serviços com pagamento realizado no valor de mais de R$ 13 mil; empenhos posteriores em mais de R$ 6 mil; aquisição de combustível sem processo licitatório e excedendo o limite de dispensa, no valor de mais de R$ 49 mil; e repasse para a Câmara de Vereadores em valor superior ao determinado pela Constituição Federal.

“Diversas empresas e pessoas foram beneficiadas com a malversação do dinheiro do município, inclusive houve utilização de verbas públicas em proveito dos vereadores”, descreveu a magistrada.
Apesar das condenações, o ex-prefeito poderá apelar da decisão em liberdade.

Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor A...