A Justiça determinou que no prazo de seis meses devem ser reativadas as salas de cirurgias que se encontram sem uso, por falta de equipamentos básicos. Além disso, devem ser cumpridas as exigências da inspeção sanitária realizada em novembro de 2018, na unidade de saúde da capital maranhense.
A gestão do prefeito Braide também terá um prazo mínimo de 90 dias, ou seja, três meses, para apresentar à Justiça o alvará de funcionamento condicionado ao cumprimento de todas as exigências sanitárias estabelecidas pelos órgãos de fiscalização arroladas no processo, comprovado pela autoridade sanitária durante a vistoria no Socorrão II.
Essa sentença é da Vara de Interesses Difusos e Coletivo de São Luís, estabelecida pelo juiz Douglas de Melo Martins. Caso a gestão Braide não cumpra o que fora determinado pela Justiça, a Prefeitura da capital terá que desembolsar uma multa diária de R$ 1.000,00 a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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