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terça-feira, 16 de abril de 2024

CNJ determina afastamento de Gabriela Hardt, ex-juíza da Lava jato, sucessora de Moro


O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (15) o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato. Gabriela atou como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. Atualmente, ela trabalha em uma vara recursal da Justiça Federal no Paraná.

Salomão também decidiu afastar das funções dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e um juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba. A decisão atinge os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e o atual juiz da Lava Jato Danilo Pereira Júnior.

Os afastamentos foram determinados de forma cautelar e serão analisados na sessão de desta terça-feira, 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas decisões, o corregedor citou supostas irregularidades cometidas pelos magistrados durante os trabalhos de investigação da Lava Jato.

Para afastar a juíza, Salomão afirmou que a magistrada cometeu irregularidades em decisões que autorizaram o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos firmados com os investigados, entre 2015 e 2019, para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. Os repasses foram suspensos em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o corregedor, Gabriela Hardt pode cometido o que chamou que "recirculação de valores", direcionando os recursos obtidos em acordos de delação e leniência com investigados na operação.

"Os atos atribuídos à magistrada Gabriela se amoldam também a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada, o que justifica a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça", justificou Salomão.

A decisão também indica que Gabriela Hardt pode ter discutido os termos do acordo "fora dos autos" e por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp.

"A decisão da magistrada [homologação do acordo]  foi baseada exclusivamente nas informações incompletas (e até mesmo informais, fornecidas fora dos autos e sem qualquer registro processual) dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, sem qualquer tipo de contraditório ou intimação da União Federal", completou o corregedor.

A assessoria de imprensa da Justiça Federal em Curitiba informou que a juíza não vai se manifestar sobre o afastamento.

Da Agência Brasil

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