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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Câmara não deve interromper recesso para votação de projetos de reforma administrativa do município

Plenário da Câmara Municipal de São Luís
O plenário da Câmara de Vereadores de São Luís só deve mesmo se reunir a partir do dia 1º de fevereiro deste ano, quando devem ser apreciados e votados projetos de lei a serem encaminhados pelo prefeito Edivaldo Holanda Jr (PTC), que tratam da reforma administrativa na esfera do município.

Tais projetos correspondem ao desmenbramento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), além da criação das secretarias de Juventude, Trabalho e Geração de Renda e Representação Institucional no Distrito Federal.

Apesar de ainda não existirem oficialmente, as novas pastas elaboradas na gestão do novo chefe do Executivo já possuem nomes simbólicos, como é o caso do professor Geraldo Castro Sobrinho, que deve ocupar a Secretaria de Habitação; o militante do PDT, Olímpio Araújo (Juventude); o ex-secretário Jerry Abrantes (Trabalho e Geração de Renda) e o militante petista Márcio Jardim (Representação Institucional no DF).

A grande polêmica tem sido a forma como os novos membros do governo municipal tomaram posse simbolicamente, na última quarta-feira (2), mesmo ainda não tendo sido criados os devidos cargos, que devem passar pelo crivo do parlamento municipal.

Até o momento o presidente da Câmara de São Luís, vereador Isaías Pereirinha (PSL), admite não ter conhecimento de uma convocação da Casa para votação das matérias que devem encaminhadas pelo prefeito Edivaldo Holanda Jr. Segundo ele, o mais correto é que o conjunto dos 31 vereadores aguardará o retorno dos trabalhos para votar os projetos. “Não devemos autoconvocar a Câmara nesse momento. Iremos aguardar o fim do recesso”, garante o chefe do Legislativo.

Conforme o vereador José Joaquim (PSDB), o prefeito tem a prerrogativa constitucional de convocar a Câmara Municipal no período do recesso. “Mas desde que haja uma justificativa plausível para isso, sem qualquer ônus. Essa convocação, considerada extraordinária pode valer para a realização de uma única sessão ou quantas forem necessárias para votação das matérias em questão”, observou.

José Joaquim adiantou que a convocação extraordinária pode acontecer também, caso haja um acordo entre o próprio presidente da Casa e os demais membros da Mesa Diretora. “Nesse caso, o Legislativo pode lançar mão de uma autoconvocação”, frisou.

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